Licitações/AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS OU SUAS ORGANIZAÇÕES PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
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AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS OU SUAS ORGANIZAÇÕES PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

MUNICIPIO DE MARATAIZES
Publicada: 1 de set. de 2026
Atualizada: 2 de set. de 2026
Fonte: brazil_pncp

Sobre esta licitação

Este contrato es de fornecimento en el sector Suprimentos e equipamentos, Agricultura e segurança alimentar y Educação e capacitação, con especial atención a Produção agrícola y Segurança alimentar e nutrição. Ubicada en Brasil, América Latina, esta licitación está abierta a empresas y UTE, con un presupuesto estimado de BRL 3.7 million. Las ofertas deben presentarse antes del 23 de septiembre de 2026.

Publicada a través de Brazil PNCP, um portal nacional de contratações públicas. Editais de licitação seguem a Lei 14.133/2021 e podem exigir documentos de habilitação técnica e econômico-financeira específicos para o fornecimento de bens no setor Suprimentos e equipamentos. Contratos de fornecimento exigem que os licitantes demonstrem conformidade do produto com as especificações técnicas, capacidade de entrega e certificações relevantes. Las partes interesadas deben consultar toda la documentación en la fuente original antes de presentar su oferta.

Descrição

Traduzido automaticamente do Português
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS OU SUAS ORGANIZAÇÕES PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR A presente contratação decorre da necessidade de fornecimento contínuo de Gêneros Alimentícios à alimentação escolar e o Município de Marataízes, através da Secretaria de Educação, é o órgão responsável pela efetivação do Programa Nacional de alimentação escolar (Lei nº. 11.947/2009), no âmbito das escolas da rede pública municipal de ensino, envolvendo, para tanto, as creches, pré-escolas, ensino fundamental (anos iniciais e finais), ensino de jovens e adultos, atendimento educacional especializado e escolas de tempo integral.Segundo a Lei nº 15.226/2025, de 01 de outubro de 2025, houve a ampliação dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, de 30 % para no mínimo 45% (quarenta e cinco por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar. Adicionalmente,- a Resolução CD/FNDE nº 04/2026 estabelece que no mínimo 85% dos recursos do PNAE devem ser aplicados na aquisição de alimentos in natura ou minimamente processados, reforçando a necessidade de aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar, em consonância com os princípios da alimentação adequada e sustentável.(Grifamos)Nesse contexto, a aquisição de gêneros alimentícios para o Programa Nacional de alimentação escolar (PNAE) é essencial para garantir a qualidade e a continuidade das refeições oferecidas aos alunos da rede pública municipal de ensino. O fornecimento adequado de produtos da agricultura familiar, como folhosos, frutas, legumes e peixes, é fundamental para atender às necessidades nutricionais dos estudantes, contribuindo para seu desenvolvimento.Para tanto, em suas diretrizes, a legislação prevê o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para melhoria do rendimento escolar em conformidade com sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive, dos que necessitam de atenção específica (art. 3º, §1º).O art. 12, §1º, que versa sobre os cardápios da alimentação, prevê o seguinte:Art. 12. Os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados pelo nutricionista responsável com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade, pautando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região, na alimentação saudável e adequada.§ 1º Para efeito desta Lei, gêneros alimentícios básicos são aqueles indispensáveis à promoção de uma alimentação saudável, observada a regulamentação aplicável.Nesse sentido, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, através de seu Conselho Deliberativo, editou a Resolução nº. 06/2020 e pela Resolução CD/FNDE nº 04/2026., regulamenta a legislação do PNAE ao dispor “sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de alimentação escolar PNAE” em que a oferta de refeições nutricionalmente adequadas e seguras é fundamental para a promoção da saúde, do desenvolvimento biopsicossocial e do rendimento escolar dos alunos, além de contribuir para a formação de hábitos alimentares saudáveis. A oferta de refeições balanceadas e nutricionalmente adequadas é crucial para:? Garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos; ? Promover a saúde e o bem-estar, prevenindo agravos relacionadas à alimentação inadequada; ? Contribuir para o desenvolvimento físico, cognitivo e social; ? Estimular hábitos alimentares saudáveis no ambiente escolar.Tais refeições escolares devem atender às recomendações nutricionais estabelecidas pelo PNAE, que visam proporcionar uma dieta balanceada e diversificada. Estabelecendo assim critérios a serem atendidos no planejamento do cardápio alimentar, a saber:Art. 18 Os cardápios devem ser planejados para atender, em média, as necessidades nutricionais estabelecidas na for do disposto no Anexo IV desta Resolução, sendo de:(...)II – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos; (...)V – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os estudantes matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial;VI – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para os estudantes participantes de programas de educação em tempo integral e para os matriculados em escolas de tempo integral.A referida resolução estabelece a obrigatoriedade de oferta semanal de mínima de frutas, legumes e verduras, sendo para unidades de ensino em período integral, no mínimo 520g por estudante/semana, distribuídos em frutas in natura em pelo menos 4 (quatro) dias das semana e legumes e verdu Órgão contratante: MUNICIPIO DE MARATAIZES Localização: Marataízes, Espírito Santo Unidade: Prefeitura Municipal de Marataízes Modalidade: Credenciamento Processo: 017326/2026 Número da compra: 000003 Amparo legal: Lei 11.947/2009, Art. 14, § 1º — Dispensa de Licitação: aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres. Valor total estimado: R$ 3,678,394.00 Data de abertura de propostas: 23/09/2026 09:30 Data de encerramento de propostas: 23/09/2026 09:30

Procedência dos dados

Este aviso é proveniente de Brazil PNCP e foi originalmente publicado em 1 de setembro de 2026. Atualizado hoje. Idioma original: Português. BidsFactory espelha avisos oficiais de compras públicas e sempre direciona à fonte para o texto legal completo.

Sobre MUNICIPIO DE MARATAIZES

MUNICIPIO DE MARATAIZES publicou 22 avisos de contratação na BidsFactory, sendo 1 atualmente abertos e 19 contratos adjudicados. A atividade concentra-se em Cultura e patrimônio, Desenvolvimento urbano e habitação & Direito e serviços jurídicos. Todos os avisos referem-se a Brasil. Os avisos são distribuídos via Brazil PNCP. Publicação mais recente: 1 de setembro de 2026.

Perguntas frequentes sobre esta licitação

Qual o tipo de contrato?

Trata-se de um contrato de Compras no setor Suprimentos e equipamentos. A classificação ajuda licitantes a confirmar se a oportunidade se alinha com suas qualificações.

Qual é o valor estimado do contrato?

O valor estimado do contrato é R$3,678,394 - R$3,678,394. As propostas devem ser coerentes com esta faixa e incluir tributos locais e custos de execução.

Onde o contrato será executado?

O contrato será executado em Brasil. Licitantes estrangeiros devem verificar exigências locais de registro, tributação e presença antes do envio.

Como apresentar uma proposta?

Acesse Brazil PNCP para consultar o aviso completo, os documentos exigidos e as instruções de envio.

Quando esta licitação encerra?

O prazo de envio de propostas é 23 de setembro de 2026. Faltam 21 dias para preparar e enviar a sua proposta ao órgão contratante.

Quem é o órgão contratante?

Este aviso foi emitido por MUNICIPIO DE MARATAIZES em Brasil. O órgão contratante avalia as propostas, adjudica o contrato e supervisiona a execução.

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Dados principais

Data limite para entrega
23 de set. de 2026
Restam 21 dias
Orçamento estimado
R$3,678,394 - R$3,678,394
Tipo de Contrato
Fornecimentos
Elegibilidade
Empresas / Consórcios
Idioma
Português

Fonte

brazil_pncp
brazil_pncp
Fonte oficial

Órgão contratante

MUNICIPIO DE MARATAIZES
🇧🇷Brasil

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