Licitações/Contratação de empresa especializada (Unidade de Saúde), por meio de compra direta, para prestação de serviços de internação compulsória e/ou involuntária, destinada exclusivamente ao tratamento e recuperação de dependente químico (álcool e outras drogas), em regime de contenção, voltada à internação de menor de idade do sexo masculino, para atender a Ordem Judicial nº 1501760-10.2025.8.26.0526 A contratação será realizada por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 1
Aberta🇧🇷BrasilFornecimentos

Contratação de empresa especializada (Unidade de Saúde), por meio de compra direta, para prestação de serviços de internação compulsória e/ou involuntária, destinada exclusivamente ao tratamento e recuperação de dependente químico (álcool e outras drogas), em regime de contenção, voltada à internação de menor de idade do sexo masculino, para atender a Ordem Judicial nº 1501760-10.2025.8.26.0526 A contratação será realizada por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 1

MUNICIPIO DE SALTO
Publicada: 17 de jun. de 2026
Atualizada: 25 de jun. de 2026
Fonte: brazil_pncp

Sobre esta licitação

Este contrato es de fornecimento en el sector Saúde y Serviços sociais, con especial atención a Atenção primária à saúde, Hospitais y Saúde mental. Ubicada en Brasil, América Latina, esta licitación está abierta a empresas y UTE, con un presupuesto estimado de BRL 43,875.

Publicada a través de Brazil PNCP, um portal nacional de contratações públicas. Editais de licitação seguem a Lei 14.133/2021 e podem exigir documentos de habilitação técnica e econômico-financeira específicos para o fornecimento de bens no setor Saúde. Contratos de fornecimento exigem que os licitantes demonstrem conformidade do produto com as especificações técnicas, capacidade de entrega e certificações relevantes. Las partes interesadas deben consultar toda la documentación en la fuente original antes de presentar su oferta.

Descrição

Traduzido automaticamente do Português

Contratação de empresa especializada (Unidade de Saúde), por meio de compra direta, para prestação de serviços de internação compulsória e/ou involuntária, destinada exclusivamente ao tratamento e recuperação de dependente químico (álcool e outras drogas), em regime de contenção, voltada à internação de menor de idade do sexo masculino, para atender a Ordem Judicial nº 1501760-10.2025.8.26.0526
A contratação será realizada por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, observados os limites legais vigentes

A assistência aos usuários é garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como toda a linha de cuidado, desde a atenção primária até os procedimentos mais complexos, de forma organizada e hierarquizada.
A atenção à saúde deve centrar as diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos usuários, com atenção acolhedora, resolutiva e humanizada. Deve contar com recursos humanos e técnicos adequados para oferecer os serviços de saúde apropriados, segundo o grau de complexidade da assistência requerida e sua capacidade operacional.
Compete destacar ainda que a legalidade dos atos é uma condição para o bom andamento dos processos administrativos e, para que a Administração desenvolva de forma eficiente e célere a sua missão de melhor prestação de serviço ao munícipe, se faz necessário realizar a licitação, para termos um prestador de serviços (Unidade de Saúde), que realize o tratamento e a recuperação de dependentes químicos, munícipes de Salto, dando cumprimento à determinação judicial (internação compulsória) recebida pelo município.
Neste sentido, com a contratação de uma instituição prestadora de serviços de acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência psicoativa de álcool e outras drogas, assim como transtornos mentais leves a moderados, contemplaremos a necessidade do cuidado integral desses usuários. O cuidado integral exige uma unidade instalada e equipada para o acolhimento desses pacientes, profissionais qualificados e devidamente habilitados para o exercício de suas funções, em número suficiente para o suporte ao atendimento. A Rede Municipal de Saúde não dispõe dessas variáveis para ofertar o devido atendimento, o que enseja a abertura de licitação para esse tipo de contratação, a qual possibilitará:
- Atendimento imediato das demandas para internações involuntárias e compulsórias que o município receber;
- Suporte intensivo nos casos de usuários que apresentem uso abusivo de álcool e outras drogas que exponham o paciente a grave risco;
- Suporte intensivo nos casos de usuários que necessitem de tratamento para transtornos mentais leves a moderados, que não tenham resolução no regime do tratamento ambulatorial, que exponham o paciente e terceiros a grave risco;
- Atuação mais contundente no combate aos efeitos do uso das drogas, favorecendo a plena atuação de cuidados de saúde mental do município, esse tenha este objeto como último recurso na solução da dependência química;
- A imperiosa necessidade de tratamento dos dependentes químicos e psiquiátricos;
- Corroborar com o pleno funcionamento da Rede de Saúde Mental para tratamento e recuperação dos munícipes que se encontram marginalizados por causa da dependência química,
assim como tratamento adequado aos transtornos psiquiátricos, dando continuidade dos serviços ofertados por meio do SUS;
- Facilitar ao paciente o acesso ao tratamento, viabilizando a recuperação e reintegração à sociedade.
Considerando todas as situações mencionadas, justificamos a necessidade da contratação, para que o município mantenha os atendimentos aos pacientes que dele necessitar.

Órgão contratante: MUNICIPIO DE SALTO

Localização: Salto, São Paulo

Unidade: Prefeitura Da Estância Turística De Salto

Modalidade: Dispensa

Processo: 2237/2026

Número da compra: 2237

Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 75, II — Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Valor total estimado: R$ 43,875.00

Procedência dos dados

Este aviso é proveniente de Brazil PNCP e foi originalmente publicado em 17 de junho de 2026. Atualizado hoje. Idioma original: Português. BidsFactory espelha avisos oficiais de compras públicas e sempre direciona à fonte para o texto legal completo.

Sobre MUNICIPIO DE SALTO

MUNICIPIO DE SALTO publicou 151 avisos de contratação na BidsFactory, sendo 29 atualmente abertos e 44 contratos adjudicados. A atividade concentra-se em Suprimentos e equipamentos, Transporte e logística & Saúde. Todos os avisos referem-se a Brasil. Os avisos são distribuídos via Brazil PNCP & PNCP São Paulo. Publicação mais recente: 19 de junho de 2026.

Perguntas frequentes sobre esta licitação

Onde o contrato será executado?

O contrato será executado em Brasil. Licitantes estrangeiros devem verificar exigências locais de registro, tributação e presença antes do envio.

Como apresentar uma proposta?

Acesse Brazil PNCP para consultar o aviso completo, os documentos exigidos e as instruções de envio.

Quem é o órgão contratante?

Este aviso foi emitido por MUNICIPIO DE SALTO em Brasil. O órgão contratante avalia as propostas, adjudica o contrato e supervisiona a execução.

Qual o tipo de contrato?

Trata-se de um contrato de Compras no setor Saúde. A classificação ajuda licitantes a confirmar se a oportunidade se alinha com suas qualificações.

Qual é o valor estimado do contrato?

O valor estimado do contrato é R$43,875 - R$43,875. As propostas devem ser coerentes com esta faixa e incluir tributos locais e custos de execução.

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Dados principais

Orçamento estimado
R$43,875 - R$43,875
Tipo de Contrato
Fornecimentos
Elegibilidade
Empresas / Consórcios
Idioma
Português

Fonte

brazil_pncp
brazil_pncp
Fonte oficial

Órgão contratante

MUNICIPIO DE SALTO
🇧🇷Brasil

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