Licitações/repasse Municipal para prestação de serviço complementar de acordo com legislação 1848/2026, que se trata da autorização a celebrar convênio com a ASSEDC – Associação Estudantil de Doutor Camargo, a ser cofinanciado no exercício de 2026
Adjudicada🇧🇷BrasilSubvenções

repasse Municipal para prestação de serviço complementar de acordo com legislação 1848/2026, que se trata da autorização a celebrar convênio com a ASSEDC – Associação Estudantil de Doutor Camargo, a ser cofinanciado no exercício de 2026

MUNICIPIO DE DOUTOR CAMARGO
Publicada: 17 de jul. de 2026
Atualizada: 21 de jul. de 2026
Fonte: brazil_pncp

Sobre esta licitação

Este contrato es de subvenções en el sector Serviços sociais, Educação e capacitação y Transporte e logística, con especial atención a Logística e cadeia de suprimentos y Transporte de cargas. Ubicada en Brasil, América Latina, esta licitación está abierta a empresas y UTE, con un presupuesto estimado de BRL 100,000.

Publicada a través de Brazil PNCP, um portal nacional de contratações públicas. Editais de licitação seguem a Lei 14.133/2021 e podem exigir documentos de habilitação técnica e econômico-financeira específicos para subvenções no setor Serviços sociais. Pedidos de subvenção geralmente exigem proposta detalhada do projeto, marco lógico claro de resultados e evidências da capacidade do solicitante para executar as atividades propostas. Este contrato já foi adjudicado. As informações são publicadas para fins de transparência e inteligência de mercado.

Descrição

Traduzido automaticamente do Português

repasse Municipal para prestação de serviço complementar de acordo com legislação 1848/2026, que se trata da autorização a celebrar convênio com a ASSEDC – Associação Estudantil de Doutor Camargo, a ser cofinanciado no exercício de 2026

Justifica-se tal solicitação com base nos seguintes fatos:

• Atendimento a necessidade dos estudantes integrantes da Associação Estudantil de Doutor Camargo-ASSEDC, que se configura como interesse comunitário, em possuir transporte acessível e que, cumpra sua função com qualidade, para que se viabiliza o acesso as instituições de ensino com sedes, campus ou polos em cidades vizinhas;

• Alto custo por parte das empresas de transporte contratadas para execução do serviço, a ser pago através das mensalidades cobradas dos associados;

• Retorno proporcionado pela formação educacional, principalmente das instituições de terceiro grau, em relação à:

• Formação de profissionais capacitados de acordo com sua área de formação, elevando a qualidade da mão de obra municipal e a qualificação para o mercado de trabalho, além de proporcionar o desenvolvimento possíveis empreendedores, auxiliando no combate ao desemprego e desenvolvimento municipal.

• Formação de cidadãos críticos, auxiliando no desenvolvimento da cidadania.

• Amparo e fomento ao desenvolvimento educacional e cultural pleno, enquanto um processo continuo de incorporação de novos valores, sem um fim pré-estabelecido, incentivando o acesso e a frequência de seus associados a todos os níveis de ensino;

• Assessoria no cumprimento das metas conforme 08, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 do plano Municipal de Educação, bem como suas respectivas estratégias (Anexo I).

• Cumprimento a Lei Municipal nº 1848/2026, que trata sobre a autorização do repasse solicitado, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à Associação Estudantil de Doutor Camargo, enquanto utilidade pública conforme consta na Lei Municipal nº 930/2006, para confinamento do custeio do plano de trabalho pela ASSEDC e aprovado pelo Conselho Municipal de Educação através da resolução nº 04/2026.

• A Lei Federal nº 13.019/2014 e pela Lei Federal nº 13.204/2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, estabelece em seu art.31 que:

“Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:
II- a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3° do art.12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observando o disposto no art. 26 da lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.”

• A forma e critério da contratação serão por inexigibilidade de licitação, artigo 74 da Lei 14.133/21, tendo em vista a inviabilidade de competição pelo fato da ASSEDEC, sob o CNPJ:07.908.345/0001-97, ser a única Associação Civil de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse comunitário, presente no município de Doutor Camargo apta a realizar o atendimento aos estudantes municipais na área de transporte escolar, conforme resolução 04/2026 do Conselho Municipal de Educação.

Órgão contratante: MUNICIPIO DE DOUTOR CAMARGO

Localização: Doutor Camargo, Paraná

Unidade: Unidade administrativa

Modalidade: Inexigibilidade

Processo: 90/2026

Número da compra: 24

Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, II — Inexigibilidade de Licitação: contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

Valor total estimado: R$ 100,000.00

Procedência dos dados

Este aviso é proveniente de Brazil PNCP e foi originalmente publicado em 17 de julho de 2026. Atualizado hoje. Idioma original: Português. BidsFactory espelha avisos oficiais de compras públicas e sempre direciona à fonte para o texto legal completo.

Sobre MUNICIPIO DE DOUTOR CAMARGO

MUNICIPIO DE DOUTOR CAMARGO publicou 17 avisos de contratação na BidsFactory, sendo 0 atualmente abertos e 2 contratos adjudicados. A atividade concentra-se em Educação e capacitação, Saúde & Suprimentos e equipamentos. Todos os avisos referem-se a Brasil. Os avisos são distribuídos via Brazil PNCP & PNCP Paraná. Publicação mais recente: 20 de julho de 2026.

Perguntas frequentes sobre esta licitação

Qual o tipo de contrato?

Trata-se de um contrato de Subvenções no setor Serviços sociais. A classificação ajuda licitantes a confirmar se a oportunidade se alinha com suas qualificações.

Por quanto o contrato foi adjudicado?

ASSEDC - ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DE DOUTOR CAMARGO foi adjudicado pelo valor de R$ 100.000, conforme publicado pelo órgão contratante no aviso de adjudicação.

Onde o contrato será executado?

O contrato será executado em Brasil. Licitantes estrangeiros devem verificar exigências locais de registro, tributação e presença antes do envio.

Como apresentar uma proposta?

Acesse Brazil PNCP para consultar o aviso completo, os documentos exigidos e as instruções de envio.

Esta licitação ainda está aberta?

Não — o contrato já foi adjudicado a ASSEDC - ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DE DOUTOR CAMARGO. O aviso fica arquivado na BidsFactory para fins de transparência e inteligência de mercado.

Quem é o órgão contratante?

Este aviso foi emitido por MUNICIPIO DE DOUTOR CAMARGO em Brasil. O órgão contratante avalia as propostas, adjudica o contrato e supervisiona a execução.

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Dados principais

Orçamento estimado
R$100,000 - R$100,000
Tipo de Contrato
Subvenções
Elegibilidade
Empresas / Consórcios
Idioma
Português

Fonte

brazil_pncp
brazil_pncp
Fonte oficial

Órgão contratante

MUNICIPIO DE DOUTOR CAMARGO
🇧🇷Brasil

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