contratação de empresa especializada na prestação de serviços de auditoria independente, com comprovada expertise e tradição no âmbito do direito público, para realizar auditoria no âmbito dos Conselhos Federal e Regionais de Nutrição, abrangendo as áreas contábil, orçamentária, financeira, recursos humanos, licitações e contratos, e patrimonial, referentes aos exercícios de 2025 e 2026
Sobre esta licitação
Este contrato es de consultoria en el sector Auditoria, contabilidade e riscos, Tecnologia da informação e comunicação y Direito e serviços jurídicos. Ubicada en Brasil, América Latina, esta licitación está abierta a empresas y UTE, con un presupuesto estimado de BRL 345,819. Las ofertas deben presentarse antes del 5 de agosto de 2026.
Publicada a través de PNCP Distrito Federal, um portal nacional de contratações públicas. Editais de licitação seguem a Lei 14.133/2021 e podem exigir documentos de habilitação técnica e econômico-financeira específicos para consultoria no setor Auditoria, contabilidade e riscos. Trabalhos de consultoria são tipicamente avaliados com forte ênfase na proposta técnica, incluindo a metodologia e a qualificação dos especialistas-chave. Empresas pré-selecionadas podem ser convidadas a apresentar propostas financeiras em uma segunda etapa. Las partes interesadas deben consultar toda la documentación en la fuente original antes de presentar su oferta.
Descrição
Traduzido automaticamente do Portuguêscontratação de empresa especializada na prestação de serviços de auditoria independente, com comprovada expertise e tradição no âmbito do direito público, para realizar auditoria no âmbito dos Conselhos Federal e Regionais de Nutrição, abrangendo as áreas contábil, orçamentária, financeira, recursos humanos, licitações e contratos, e patrimonial, referentes aos exercícios de 2025 e 2026
O Conselho Federal entende como necessário e salutar a realização de auditorias operacionais, visando coibir e mitigar os riscos que envolvem o cumprimento das metas traçadas pela administração. Essa ação guarda consonância com a Lei que cria os Conselhos Federais e Regionais de Nutrição, que prevê no item IV do Art.9º a competência do Conselho Federal de “Organizar, instalar, orientar e inspecionar os Conselhos Regionais e examinar suas prestações de contas.
O Tribunal de Contas da União indica por meio do Acórdão Nº 1.925/2019 - TCU- Plenário que os Conselhos avaliem a estruturação da unidade de auditoria interna em seus sistemas, conforme determina o artigo 24 da Lei 10.180/2001 e o seu artigo 14, parágrafo único do Decreto 3.591/2000.
Sem dúvida alguma, a contratação de uma auditoria independente externa especializada é um importante investimento para a administração do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais, considerando a necessidade de avaliação do cumprimento das normas internas e externas existentes e, ainda, a inexistência de estrutura de auditorias implantados nos Conselhos Regionais de Nutrição.
Essa Auditoria visa, em última análise, as melhorias em todos os processos internos de onde derivem dados e/ou informações para a gestão dos Conselhos, considerando os aspectos Contábeis e Financeiros, além de aperfeiçoamento desses processos, visando o controle de resultados e a exatidão das informações, contribuindo com soluções para a redução de riscos e otimização de resultados no Sistema CFN/CRN.
Essa Auditoria deve compreender as áreas contábil, orçamentária, financeira, recursos humanos, licitações e contratos, patrimonial, controles internos e prestação de contas. Para alcance desses objetivos, a empresa de auditoria deve realizar exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação de integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, para assistir o Conselho Federal
Órgão: CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
Local: Brasília, Distrito Federal
Modalidade: Pregão - Eletrônico
Procedência dos dados
Este aviso é proveniente de PNCP Distrito Federal e foi originalmente publicado em 21 de julho de 2026. Atualizado há 3 dias. Idioma original: Português. BidsFactory espelha avisos oficiais de compras públicas e sempre direciona à fonte para o texto legal completo.
Sobre CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS publicou 18 avisos de contratação na BidsFactory, sendo 1 atualmente abertos e 15 contratos adjudicados. A atividade concentra-se em Educação e capacitação, Suprimentos e equipamentos & Saúde. Todos os avisos referem-se a Brasil. Os avisos são distribuídos via PNCP Distrito Federal & Brazil PNCP. Publicação mais recente: 21 de julho de 2026.
Perguntas frequentes sobre esta licitação
Como apresentar uma proposta?
Acesse PNCP Distrito Federal para consultar o aviso completo, os documentos exigidos e as instruções de envio.
Quando esta licitação encerra?
O prazo de envio de propostas é 5 de agosto de 2026. Faltam 7 dias para preparar e enviar a sua proposta ao órgão contratante.
Quem é o órgão contratante?
Este aviso foi emitido por CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS em Brasil. O órgão contratante avalia as propostas, adjudica o contrato e supervisiona a execução.
Qual o tipo de contrato?
Trata-se de um contrato de Consultoria no setor Auditoria, contabilidade e riscos. A classificação ajuda licitantes a confirmar se a oportunidade se alinha com suas qualificações.
Qual é o valor estimado do contrato?
O valor estimado do contrato é Up to R$345,819. As propostas devem ser coerentes com esta faixa e incluir tributos locais e custos de execução.
Onde o contrato será executado?
O contrato será executado em Brasil. Licitantes estrangeiros devem verificar exigências locais de registro, tributação e presença antes do envio.
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