Tenders/PURCHASE OF FOODSTUFFS FROM FAMILY FARMING AND RURAL FAMILY ENTREPRENEURS OR THEIR ORGANIZATIONS FOR SCHOOL FEEDING
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PURCHASE OF FOODSTUFFS FROM FAMILY FARMING AND RURAL FAMILY ENTREPRENEURS OR THEIR ORGANIZATIONS FOR SCHOOL FEEDING

Auto-translated from Portuguese
Original title: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS OU SUAS ORGANIZAÇÕES PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
MUNICIPIO DE MARATAIZES
Published: Sep 1, 2026
Updated: Sep 2, 2026
Source: brazil_pncp

About This Opportunity

This is a supplies contract in the general supplies, agriculture and food security and education and training sectors, with a focus on Crop Production and Food Safety. Located in Brazil, Latin America, this opportunity is open to firms and consortiums, with an estimated budget of BRL 3.7 million. Proposals must be submitted before September 23, 2026.

Published through Brazil PNCP, a national government procurement portal. Public procurement tenders follow the country's national bidding regulations and may have specific eligibility and documentation requirements for the supply of goods in the general supplies sector. Supply contracts typically require bidders to demonstrate product compliance with technical specifications, delivery capacity, and relevant certifications. Interested parties should review the full documentation on the original source before submitting their proposal.

Description

Original language: Portuguese
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS OU SUAS ORGANIZAÇÕES PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR A presente contratação decorre da necessidade de fornecimento contínuo de Gêneros Alimentícios à alimentação escolar e o Município de Marataízes, através da Secretaria de Educação, é o órgão responsável pela efetivação do Programa Nacional de alimentação escolar (Lei nº. 11.947/2009), no âmbito das escolas da rede pública municipal de ensino, envolvendo, para tanto, as creches, pré-escolas, ensino fundamental (anos iniciais e finais), ensino de jovens e adultos, atendimento educacional especializado e escolas de tempo integral.Segundo a Lei nº 15.226/2025, de 01 de outubro de 2025, houve a ampliação dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, de 30 % para no mínimo 45% (quarenta e cinco por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar. Adicionalmente,- a Resolução CD/FNDE nº 04/2026 estabelece que no mínimo 85% dos recursos do PNAE devem ser aplicados na aquisição de alimentos in natura ou minimamente processados, reforçando a necessidade de aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar, em consonância com os princípios da alimentação adequada e sustentável.(Grifamos)Nesse contexto, a aquisição de gêneros alimentícios para o Programa Nacional de alimentação escolar (PNAE) é essencial para garantir a qualidade e a continuidade das refeições oferecidas aos alunos da rede pública municipal de ensino. O fornecimento adequado de produtos da agricultura familiar, como folhosos, frutas, legumes e peixes, é fundamental para atender às necessidades nutricionais dos estudantes, contribuindo para seu desenvolvimento.Para tanto, em suas diretrizes, a legislação prevê o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para melhoria do rendimento escolar em conformidade com sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive, dos que necessitam de atenção específica (art. 3º, §1º).O art. 12, §1º, que versa sobre os cardápios da alimentação, prevê o seguinte:Art. 12. Os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados pelo nutricionista responsável com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade, pautando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região, na alimentação saudável e adequada.§ 1º Para efeito desta Lei, gêneros alimentícios básicos são aqueles indispensáveis à promoção de uma alimentação saudável, observada a regulamentação aplicável.Nesse sentido, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, através de seu Conselho Deliberativo, editou a Resolução nº. 06/2020 e pela Resolução CD/FNDE nº 04/2026., regulamenta a legislação do PNAE ao dispor “sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de alimentação escolar PNAE” em que a oferta de refeições nutricionalmente adequadas e seguras é fundamental para a promoção da saúde, do desenvolvimento biopsicossocial e do rendimento escolar dos alunos, além de contribuir para a formação de hábitos alimentares saudáveis. A oferta de refeições balanceadas e nutricionalmente adequadas é crucial para:? Garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos; ? Promover a saúde e o bem-estar, prevenindo agravos relacionadas à alimentação inadequada; ? Contribuir para o desenvolvimento físico, cognitivo e social; ? Estimular hábitos alimentares saudáveis no ambiente escolar.Tais refeições escolares devem atender às recomendações nutricionais estabelecidas pelo PNAE, que visam proporcionar uma dieta balanceada e diversificada. Estabelecendo assim critérios a serem atendidos no planejamento do cardápio alimentar, a saber:Art. 18 Os cardápios devem ser planejados para atender, em média, as necessidades nutricionais estabelecidas na for do disposto no Anexo IV desta Resolução, sendo de:(...)II – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos; (...)V – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os estudantes matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial;VI – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para os estudantes participantes de programas de educação em tempo integral e para os matriculados em escolas de tempo integral.A referida resolução estabelece a obrigatoriedade de oferta semanal de mínima de frutas, legumes e verduras, sendo para unidades de ensino em período integral, no mínimo 520g por estudante/semana, distribuídos em frutas in natura em pelo menos 4 (quatro) dias das semana e legumes e verdu Órgão contratante: MUNICIPIO DE MARATAIZES Localização: Marataízes, Espírito Santo Unidade: Prefeitura Municipal de Marataízes Modalidade: Credenciamento Processo: 017326/2026 Número da compra: 000003 Amparo legal: Lei 11.947/2009, Art. 14, § 1º — Dispensa de Licitação: aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres. Valor total estimado: R$ 3,678,394.00 Data de abertura de propostas: 23/09/2026 09:30 Data de encerramento de propostas: 23/09/2026 09:30

Data provenance

This notice is sourced from Brazil PNCP and was originally published on September 1, 2026. Last refreshed today. Original language: Portuguese. BidsFactory mirrors official procurement notices and links back to the source for full legal text.

About MUNICIPIO DE MARATAIZES

MUNICIPIO DE MARATAIZES has issued 22 procurement notices on BidsFactory, including 1 currently open and 19 awarded contracts. Activity concentrates in Culture, Heritage & Tourism, Urban Development & Housing, and Law & Legal Services. All notices are published for Brazil. Notices are distributed via Brazil PNCP. Most recent publication: September 1, 2026.

Frequently asked questions about this tender

What type of contract is this?

This is a Supplies contract in the General Supplies & Services sector. The classification helps bidders match the opportunity to their qualifications and registered scope of supply.

What is the estimated budget?

The estimated contract value is R$3,678,394 - R$3,678,394. Bidders should ensure their proposals are consistent with this range and account for any local taxes and contract execution costs.

Where will the contract be performed?

The contract is for delivery in Brazil. Foreign bidders should review local registration, taxation, and any in-country presence requirements before submitting.

How can I submit a bid?

Visit Brazil PNCP to access the full notice, required documents, and submission instructions provided by the contracting authority.

When does this tender close?

The submission deadline is September 23, 2026. You have 21 days left to prepare and submit your proposal to the contracting authority.

Who is the contracting authority?

This notice was issued by MUNICIPIO DE MARATAIZES in Brazil. The authority is responsible for evaluating bids, awarding the contract, and managing performance.

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Key Details

Submission Deadline
Sep 23, 2026
21 days remaining
Estimated Budget
R$3,678,394 - R$3,678,394
Contract Type
Supplies
Eligibility
Firms / Consortiums
Language
Portuguese

Source

brazil_pncp
brazil_pncp
Official Source

Contracting Authority

MUNICIPIO DE MARATAIZES
🇧🇷Brazil

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